DÚVIDA ENVIADA POR SAMUEL DIAS - FOTÓGRAFO
Estou desenvolvendo um site portifólio, tenho muitas imagens minhas mas tambem imagens de trabalhos que fiz como free-lancer.
Estas feitas com meu equipamento, tenho arquivo de todo o material, gostaria de saber se eu poderia ultiliza-las para divulgação de meu trabalho nesse novo projeto".
RESPOSTA: __________________________________
- Qdo falamos de internet temos ainda algumas situações que não estão pacificadas pela jurisprudência ou mesmo pela doutrina. Na dúvida de qquer atitude o certo é estar munido de autorização escrita, sempre.
- É importantíssimo considerar ainda uma atitude ética.
- Aquele cliente (que passaremos a chamar de "terceiro" e que será fotografado pelo freela), pertence a quem contratou a mão de obra do outro fotógrafo. Talvez este freela não teria tido acesso ao evento do "terceiro" senão somente através de quem o contratou. Esta empresa que buscou a mão de obra do fotógrafo auxiliar, precisou investir em publicidade, montar uma boa estrutura de atendimento, além de ter condições para atender todas as exigências e expectativas daquele "terceiro" que o procurou e que investirá na festa que renderão as boas imagens para o portfólio.
- Nunca confunda direito moral com direito de propriedade.
- Quem contrata mão de obra pagará pelos serviços, ou seja, pagará para ter as imagens resultantes do trabalho de fotógrafo.
- A Propriedade das fotos é de quem contrata.
- Nesta hora que fica fácil entender que o valor cobrado pelos freelas atualmente é ridículo se comparado com o lucro auferido na revenda do trabalho.
- Pior são aqueles "profissionais" que estão se prostituindo como freela diretamente para o "terceiro".
- Serviços como free lancer só devem ser negociados com quem revenderá o trabalho, jamais com o "terceiro". O cliente final deveria pagar o preço de mercado e não ter os mesmos benefícios de quem investe na revenda.
- Propriedade material é algo que vc pode abrir mão. Depois de negociado, ela será daquele que pagou pelas fotos.
- Já o direito moral pertencerá eternamente ao autor. Quem produziu a imagem sempre será o "pai da criança" e terá o direito ao crédito de autoria para sempre. - ex.: foto de fulano de tal.
- DICA: CUIDADO COM OS FILHOS QUE VOCÊ PÕE NO MUNDO, ELES SERÃO SEMPRE RECONHECIDOS COMO SEUS.
- Para que o freela possa fazer uso daquelas imgs, mesmo que para fins de portfólio, é necessário uma autorização preferencialmente por escrito. Inclusive de quem for retratado. É aconselhável que na hora de fazer o contrato como free-lancer, fique claro que a cessão do direito patrimonial das imgs é parcial, ou seja, que o autor poderá fazer uso delas para fins de portfólio exclusivamente.
- Posteriomente o freela também precisará pegar a autorização de quem estará sendo retratado.
- O problema é que o mercado está vivendo um momento de promiscuidade generalizada. Provavelmente o contratante da mão de obra free lance, não fará esta contratação se precisar assinar o contrato com esta cláusula de exigência. Infelilzmente existem vários outros "profissionais" que farão muito mais até mesmo sem contrato, apenas para ganhar o serviço daquele que está agindo precavidamente.
- VALORIZAR A MÃO DE OBRA, MESMO EM TEMPOS DE FOTOGRAFIA DIGITAL É FUNDAMENTAL.
- RESPEITAR AS LEIS DE MERCADO HOJE PARA SER RESPEITADO POR ELAS AMANHÃ, É UMA QUESTÃO DE SOBREVIVÊNCIA.
- AUTORIZAÇÃO: É um direito de quem foi retratado não querer suas imgs divulgadas.
- Uma exceção são os portfólios impressos que se limitam a um número menor de pessoas, ou seja, um fotógrafo contratado diretamente pelo "terceiro" poderia fazer uso das imgs para fins de portfólio impresso sem necessáriamente ter uma autorização.
- Porém, dependendo de como estas imagens serão usadas e qtas pessoas terão acesso (em um evento como uma feira p.ex., onde há um grande número de visitantes) é aconselhável pegar a autorização por escrito do retratado, especificando a finalidade do uso.
- Há entendimento sobre as questões do dto à privacidade que poderá reverter contrariamente ao profissional que fará uso da imagem, mesmo que para fins de portfólio impresso.
- Ex.: Fotos de grávida. A retratada pode não querer ter sua imagem divulgada em lugar nenhum que não somente para as pessoas do seu relacionamento.
- Para o freela esta regra é ainda pior. O profissional free lancer contratado tem o direito de ceder a propriedade de uma fotografia para quem o contrata e paga por ela. Neste caso, haverá a cessão do direito de propriedade para quem pagou, e a propriedade deixa de ser de quem fez a imagem.
- Ao vender uma câmera você permanece com os direitos para gozar e fruir dela na hora que bem entender?
- Porquê deve ser assim com a propriedade da fotografia?
- Como uma via de mão dupla, quem pagou pelas imagens jamais poderá fazer uso delas sem mencionar o crédito do autor, seja em material impresso ou qquer outro meio, principalmente digital.
- Assim fica fácil entender que os freelas estão vendendo suas imgs muito baratas, correto?
- A propriedade será sempre de quem paga por ela, a não ser que fique claro em contrato que o uso é parcial. Para isso é necessário a assessoria de um advogado. Aconselho agendar uma consulta jurídica com profissional da área.
- Resumindo, é importante ter cuidado com aqueles comentários que o freela pode fazer uso das imgs em qquer meio, inclusive o flickr, e de maneira irrestrita. Este é um engano que poderá gerar uma ação por danos materiais e/ou morais pelo uso indevido de img, através de quem contrata, do "terceiro" fotografado, ou pior ainda, de ambos.
- Imagine-se sendo retrato nú, e posteriormente ter estas imagens em sites, blogs, flickr, orkut, facebook, etc.? Independente de estar ou não sem roupas, mas sendo esta uma situação incômoda apenas por imaginar a hipótese, devemos entender que este sentimento também poderá pertencer a outrem. Desta feita, um juiz acabará avaliando os argumentos das partes para estes danos, e que provavelmente resultará em condenação.
- Na hora que as pessoas começarem a entender, ou pior, a sofrer (ações) com isso, talvez os profissionais comecem a valorizar e a negociar melhor seus contratos. Infelizmente o mercado está uma panacéia. Seja pela ignorância ou porque ninguém vislumbra mais que o seu próprio umbigo.
- "Os meus direitos terminam onde começam os seus". E se uma situação incomodar, trazer certo desconforto ou dúvida sem que exatamente fique fácil entender o pq, este deve ser muito provavelmente o que chamaríamos de "princípios da ética".
- Considere estes princípios éticos e abra o diálogo com as partes envolvidas para permear todas as dúvidas e questionamentos.
- Ao final é importante lembrar que o freela de hoje certamente contratará este tipo de mão de obra amanhã. Então cuidado ao pensar que o direito deveria dar total autonomia para o free lancer de hoje por ser esta a sua condição.
- CONJECTURANDO: Imagine-se no futuro quando um freela contratado por você para atender um grande e potencial cliente, resolve ceder todas as imgs feitas por ele para este "terceiro" que você batalhou tanto para conseguir. Mesmo tendo o freela utilizado da sua própria câmera e não visando lucro pela cessão das imagens, você, contratante da mão de obra free lance, como se sentiria?
- Vai se preocupar com a perda financeira e procurará reparar os danos materiais causados pelo seu contratado, que teve uma atitude autônoma ampla e irrestrita que é reivindicada por você mesmo nos dias de hoje?
- Quem sabe apoiá-lo, mencionando que você foi um dos precursores desta situação anarquista, pois fez muito disso na época que atuava como freela?
- Acho que assim ficará mais fácil entender os limites a que me referi, e que propiciarão maior respeito à propriedade alheia, assim como também pela valorização incondicional dos arquivos fotográficos pelos próprios fotógrafos, resultantes do intelecto destes profissionais.
- Valorize seu trabalho e o resultado da sua mão de obra. O direito autoral precisa ser buscado e respeitado primeiramente pelos próprios criadores das imagens. Somente depois desta postura é que conseguiremos valorizar o trabalho diante de quem contrata.
Você gostaria de participar da Consulta Pública para Modernizar a Lei do Direito Autoral? Dê sua opinião até 31/08/2010 pelo site: http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/