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terça-feira, 27 de julho de 2010

DIREITO AUTORAL PARA AS IMAGENS FOTOGRÁFICAS FEITAS POR "FREELA"

DÚVIDA ENVIADA POR SAMUEL DIAS - FOTÓGRAFO

"Tenho meus trabalhos de Fotografo em Casamentos e Eventos Sociais, mas também faço trabalhos de free-lancer.

Estou desenvolvendo um site portifólio, tenho muitas imagens minhas mas tambem imagens de trabalhos que fiz como free-lancer.

Estas feitas com meu equipamento, tenho arquivo de todo o material, gostaria de saber se eu poderia ultiliza-las para divulgação de meu trabalho nesse novo projeto".



RESPOSTA: __________________________________

  • Qdo falamos de internet temos ainda algumas situações que não estão pacificadas pela jurisprudência ou mesmo pela doutrina. Na dúvida de qquer atitude o certo é estar munido de autorização escrita, sempre.

  • É importantíssimo considerar ainda uma atitude ética.
  • Aquele cliente (que passaremos a chamar de "terceiro" e que será fotografado pelo freela), pertence a quem contratou a mão de obra do outro fotógrafo. Talvez este freela não teria tido acesso ao evento do "terceiro" senão somente através de quem o contratou. Esta empresa que buscou a mão de obra do fotógrafo auxiliar, precisou investir em publicidade, montar uma boa estrutura de atendimento, além de ter condições para atender todas as exigências e expectativas daquele "terceiro" que o procurou e que investirá na festa que renderão as boas imagens para o portfólio.

  • Nunca confunda direito moral com direito de propriedade.
  • Quem contrata mão de obra pagará pelos serviços, ou seja, pagará para ter as imagens resultantes do trabalho de fotógrafo.
  • A Propriedade das fotos é de quem contrata.
  • Nesta hora que fica fácil entender que o valor cobrado pelos freelas atualmente é ridículo se comparado com o lucro auferido na revenda do trabalho.
  • Pior são aqueles "profissionais" que estão se prostituindo como freela diretamente para o "terceiro".
  • Serviços como free lancer só devem ser negociados com quem revenderá o trabalho, jamais com o "terceiro". O cliente final deveria pagar o preço de mercado e não ter os mesmos benefícios de quem investe na revenda.
  • Propriedade material é algo que vc pode abrir mão. Depois de negociado, ela será daquele que pagou pelas fotos.

  • Já o direito moral pertencerá eternamente ao autor. Quem produziu a imagem sempre será o "pai da criança" e terá o direito ao crédito de autoria para sempre. - ex.: foto de fulano de tal.

  • DICA: CUIDADO COM OS FILHOS QUE VOCÊ PÕE NO MUNDO, ELES SERÃO SEMPRE RECONHECIDOS COMO SEUS.
  • Para que o freela possa fazer uso daquelas imgs, mesmo que para fins de portfólio, é necessário uma autorização preferencialmente por escrito. Inclusive de quem for retratado. É aconselhável que na hora de fazer o contrato como free-lancer, fique claro que a cessão do direito patrimonial das imgs é parcial, ou seja, que o autor poderá fazer uso delas para fins de portfólio exclusivamente.
  • Posteriomente o freela também precisará pegar a autorização de quem estará sendo retratado.
  • O problema é que o mercado está vivendo um momento de promiscuidade generalizada. Provavelmente o contratante da mão de obra free lance, não fará esta contratação se precisar assinar o contrato com esta cláusula de exigência. Infelilzmente existem vários outros "profissionais" que farão muito mais até mesmo sem contrato, apenas para ganhar o serviço daquele que está agindo precavidamente.
  • VALORIZAR A MÃO DE OBRA, MESMO EM TEMPOS DE FOTOGRAFIA DIGITAL É FUNDAMENTAL.
  • RESPEITAR AS LEIS DE MERCADO HOJE PARA SER RESPEITADO POR ELAS AMANHÃ, É UMA QUESTÃO DE SOBREVIVÊNCIA.
  • AUTORIZAÇÃO: É um direito de quem foi retratado não querer suas imgs divulgadas.
  • Uma exceção são os portfólios impressos que se limitam a um número menor de pessoas, ou seja, um fotógrafo contratado diretamente pelo "terceiro" poderia fazer uso das imgs para fins de portfólio impresso sem necessáriamente ter uma autorização.
  • Porém, dependendo de como estas imagens serão usadas e qtas pessoas terão acesso (em um evento como uma feira p.ex., onde há um grande número de visitantes) é aconselhável pegar a autorização por escrito do retratado, especificando a finalidade do uso.
  • Há entendimento sobre as questões do dto à privacidade que poderá reverter contrariamente ao profissional que fará uso da imagem, mesmo que para fins de portfólio impresso.
  • Ex.: Fotos de grávida. A retratada pode não querer ter sua imagem divulgada em lugar nenhum que não somente para as pessoas do seu relacionamento.
  • Para o freela esta regra é ainda pior. O profissional free lancer contratado tem o direito de ceder a propriedade de uma fotografia para quem o contrata e paga por ela. Neste caso, haverá a cessão do direito de propriedade para quem pagou, e a propriedade deixa de ser de quem fez a imagem.
  • Ao vender uma câmera você permanece com os direitos para gozar e fruir dela na hora que bem entender?
  • Porquê deve ser assim com a propriedade da fotografia?
  • Como uma via de mão dupla, quem pagou pelas imagens jamais poderá fazer uso delas sem mencionar o crédito do autor, seja em material impresso ou qquer outro meio, principalmente digital.
  • Assim fica fácil entender que os freelas estão vendendo suas imgs muito baratas, correto?
  • A propriedade será sempre de quem paga por ela, a não ser que fique claro em contrato que o uso é parcial. Para isso é necessário a assessoria de um advogado. Aconselho agendar uma consulta jurídica com profissional da área.
  • Resumindo, é importante ter cuidado com aqueles comentários que o freela pode fazer uso das imgs em qquer meio, inclusive o flickr, e de maneira irrestrita. Este é um engano que poderá gerar uma ação por danos materiais e/ou morais pelo uso indevido de img, através de quem contrata, do "terceiro" fotografado, ou pior ainda, de ambos.
  • Imagine-se sendo retrato nú, e posteriormente ter estas imagens em sites, blogs, flickr, orkut, facebook, etc.? Independente de estar ou não sem roupas, mas sendo esta uma situação incômoda apenas por imaginar a hipótese, devemos entender que este sentimento também poderá pertencer a outrem. Desta feita, um juiz acabará avaliando os argumentos das partes para estes danos, e que provavelmente resultará em condenação.
  • Na hora que as pessoas começarem a entender, ou pior, a sofrer (ações) com isso, talvez os profissionais comecem a valorizar e a negociar melhor seus contratos. Infelizmente o mercado está uma panacéia. Seja pela ignorância ou porque ninguém vislumbra mais que o seu próprio umbigo.
  • "Os meus direitos terminam onde começam os seus". E se uma situação incomodar, trazer certo desconforto ou dúvida sem que exatamente fique fácil entender o pq, este deve ser muito provavelmente o que chamaríamos de "princípios da ética".
  • Considere estes princípios éticos e abra o diálogo com as partes envolvidas para permear todas as dúvidas e questionamentos.
  • Ao final é importante lembrar que o freela de hoje certamente contratará este tipo de mão de obra amanhã. Então cuidado ao pensar que o direito deveria dar total autonomia para o free lancer de hoje por ser esta a sua condição.

  • CONJECTURANDO: Imagine-se no futuro quando um freela contratado por você para atender um grande e potencial cliente, resolve ceder todas as imgs feitas por ele para este "terceiro" que você batalhou tanto para conseguir. Mesmo tendo o freela utilizado da sua própria câmera e não visando lucro pela cessão das imagens, você, contratante da mão de obra free lance, como se sentiria?
  • Vai se preocupar com a perda financeira e procurará reparar os danos materiais causados pelo seu contratado, que teve uma atitude autônoma ampla e irrestrita que é reivindicada por você mesmo nos dias de hoje?
  • Quem sabe apoiá-lo, mencionando que você foi um dos precursores desta situação anarquista, pois fez muito disso na época que atuava como freela?

  • Acho que assim ficará mais fácil entender os limites a que me referi, e que propiciarão maior respeito à propriedade alheia, assim como também pela valorização incondicional dos arquivos fotográficos pelos próprios fotógrafos, resultantes do intelecto destes profissionais.

  • Valorize seu trabalho e o resultado da sua mão de obra. O direito autoral precisa ser buscado e respeitado primeiramente pelos próprios criadores das imagens. Somente depois desta postura é que conseguiremos valorizar o trabalho diante de quem contrata.


Você gostaria de participar da Consulta Pública para Modernizar a Lei do Direito Autoral? Dê sua opinião até 31/08/2010 pelo site: http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/


quinta-feira, 15 de julho de 2010

Crude Awakening, June 2010 - Jane Fulton Alt

http://www.janefultonalt.com/

Imgs que nos remetem a refletir sobre uma realidade que pode acontecer tb em nossos litorais pelas explorações da Petrobrás, já que a tecnologia e o conhecimento disponíveis sãos os mesmos até o momento.