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sábado, 25 de dezembro de 2010

O QUE É O NATAL? QUAL O SEU PRINCIPAL MOTIVO?


É Natal!!!

Porquê decidi colocar este assunto em pauta no blog hoje? Por que acredito na necessidade de reflexão que temos para continuar crescendo como pessoas.
Então falar do natal hoje, no Natal, tem tudo a ver já que também temos motivos de reflexão por estamos a uma semana do fim de 2010.

Para muitos o principal motivo do natal é trocar presentes. É a educação do ter em detrimento do ser, afinal, esta data foi motivo de alegria para o comércio, é o que a maioria das manchetes destacaram nos últimos dias em todas as mídias.

Não pode ser somente isso, consumismo, então o que é o Natal?

Uma definição básica pode ser consultado em qualquer enciclopédia como neste exemplo da Wikipedia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Natal

Agora, a véspera do Natal comemora-se o Dia Universal do Perdão. Para quem não está acostumado a praticá-lo diariamente, ontem, foi a oportunidade que muitos esperavam para perdoar ou pedir perdão . http://www.parana-online.com.br/colunistas/312/78623/?postagem=DIA+MUNDIAL+DO+PERDAO

Então o Natal deveria trazer consigo pessoas aliviadas de mágoas, de tristezas de rancores, já que um dia antes tiveram a oportunidade de se livrar deste câncer pelo perdão. Mas não é isso que vemos normalmente.

O presente seria apenas um complemento para aquilo que o ilustre aniversariante de hoje praticou durante sua vida inteira e nos deixou como legado, o perdão.

Este legado não deveria ser praticado somente uma vez por ano, mas sim diariamente, de preferência no momento que sentimos que "pisamos na bola", até porque não sabemos se estaremos vivos no próximo Natal para liberarmos o perdão ou para nos arrepender. Será que você consegue lembrar de tudo que fez na véspera do Natal? Seria mais fácil fazer isso diariamente e não anualmente.

A falta do perdão é uma das maiores causas de enfermidade da humanidade. Muitas pessoas amargas são assim e adoecem por não praticarem o perdão.

É nobre perdoar e pedir perdão. Não ache que você estará sendo menor do que a pessoa para quem está liberando ou pedindo perdão, ao contrário, como Jesus você estará mostrando quão grandioso é o seu coração e que guarda apenas bondade, alegria e felicidades. Por mais que isso represente humilhação, você estará sendo grande e fará a diferença na vida de outros e na sua própria.

Experimente praticar o perdão e surpreenda-se com os resultados. Passe a observar a sua vida, e a vida das pessoas ao seu redor com esta decisão: A decisão de ser luz e não trevas para outrem.

Agora é importante lembrar: "O perdão não é um sentimento; é basicamente uma decisão".

Sabendo isso você precisará de habilidades para contornar aqueles momentos em que nossas emoções tentam nos impedir de perdoar. É nessas horas que devemos colocar nas mãos de Deus a "mochila de pedras", e conseguir fazer o que é da vontade dEle para as nossas vidas. É pela oração que conseguiremos a graça de Deus necessária, para termos a atitude correta de perdoar.

"Tende em vós o mesmo sentimento que houve também em Cristo Jesus". (Fp:2.5)

Outra coisa é a prática de pedir perdão à Deus pelos nossos erros e pecados. Deus perdoa nossos pecados e os esquece quando temos o verdadeiro sentimento do arrependimento.

O que deixo à todos é o que considero o motivo principal do Natal, praticar os ensinamentos e princípios do nobre aniversariante de hoje, Jesus Cristo.

E mesmo tendo muito mais o que dizer do perdão, em resumo fica que esta decisão é um dos mais nobres princípios de Cristo e que se praticado diariamente, tem o poder de mudar o cotidiano de todos nós.

Desejo à todos um natal verdadeiro e que Jesus Cristo entre em suas vidas com graças e bençãos neste ano de 2011.

Obrigado sempre pela sua visita e pela colaboração neste blog.

"Revesti-vos, pois, como eleitos de Deus, santos e amados, de entranhas de misericórdia, de benignidade, humildade, mansidão, longanimidade;
Suportando-vos uns aos outros, e perdoando-vos uns aos outros, se alguém tiver queixa contra outro; assim como Cristo vos perdoou, assim fazei vós também.
E, sobre tudo isto, revesti-vos de amor, que é o vínculo da perfeição.
E a paz de Deus, para a qual também fostes chamados em um corpo, domine em vossos corações; e sede agradecidos". (Cl 3.12-15)

Quer saber mais? Busque outras informações sobre a importância de praticar o perdão:


No site procure ler e ouvir:
"Raízes de Amargura" - Luciano Subirá http://www.orvalho.org/ministerio/?page_id=255&cat-id=39
"Compreendendo o Perdão" - Luciano Subirá http://www.orvalho.org/ministerio/?p=677
"Uma história de reconciliação"- Luciano Subirá http://www.orvalho.org/ministerio/?p=770




A falta do perdão é lixo interno: http://pensador.uol.com.br/frase/Mzc0OTg4/

terça-feira, 16 de novembro de 2010

FOTOGRAFIA DIGITAL SOMADA A FOTOGRAFIA ANALÓGICA





A qualidade de iluminação de palco nos eventos sociais assim como a performance de algumas bandas, tem sido um show a parte nas principais festas (casamento/debutante) da nossa cidade.

Registrar estes momentos me faz voltar no tempo, onde lembro das madrugadas que perambulava nas badaladas casas noturnas de curitiba em busca das melhores imagens. E isso há quase duas década atrás, quando a película ainda era a única opção de fotografia.

A expectativa e a necessidade do resultado, o custo dos equipamentos e dos materiais fotográficos, somado ainda, em muitos casos, a falta de oportunidade para a refação de um trabalho, nos levava a um conhecimento técnico que evitava o desperdício e garantia a imagem. Hoje raramente vemos esta sede de conhecimento e saber nos iniciantes desta arte singular.

Compreendo que o paradigma do aprendizado atual seja muito diferente que há dez ou vinte anos atrás, porém, relegar os livros e a experiência de profissionais do século passado, da fotografia analógica, não seria uma prepotência desta geração digital que tem muito mais acesso a informação?

Será que a política do erro e acerto pelo preview, além da dependência de softwares para edição de imagens seja mesmo o caminho a ser trilhado pela maioria dos principiantes?

Muitas questões ficam sem respostas, mas uma coisa é certa, a geração das câmeras digitais full frame está elevando a fotografia a um determinado estágio, que obrigatoriamente, faz dos aprendizes deste ofício pelo processo digital, a um paradoxo de questionar os princípios cujas respostas não serão encontradas num preview certamente.

Quem já percebeu este momento, com certeza, está muito à frente de alguns tantos outros. Buscar agregar informação do mundo analógico para crescer rapidamente no vasto universo digital é a melhor sacada, é a alternativa ideal para trilhar o caminho mais curto e de maior possibilidade de sucesso.

Substituir uma dezena de fotogramas analógicos por centenas de imagens digitais editadas, pode sim, rebaixar o registro de imagens a uma banalização sem precedentes no histórico da centenária fotografia.

Esperar para ver, não acredito ser o melhor caminho. Já vi este filme de terror naqueles que também não acreditaram na fotografia digital.


Outras informações sobre as questões do mesmo tema:

Da fotografia analógica à ascensão da fotografia digital.

Fotografia digital x analógica: a diferença na qualidade é perceptível?

Primeira semana F/508 de Fotografia

Entre o "analógico" e o "digital", experimente!

A Fotografia Analógica e suas qualidades e a comparação com a fotografia digital

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

DIREITO AUTORAL - links para mais informações

O Direito Autoral é uma matéria que suscita pesquisas constantes.

Após uma consulta popular que teve o intuito de receber sugestões para as mudanças na lei 9610/1998, (LEI DE DIREITOS AUTORAIS) e que ficou disponível até 31 de agosto deste ano, temos agora a fase de tramitação do Projeto de Lei (PL) no Congresso, que apresentará as efetivas mudanças em uma legislação que vem sendo discutida desde 2005 em eventos promovidos pelo Ministério da Cultura (MinC).

Estas mudanças buscam, principalmente, adaptar os direitos de autor à cultura imposta pelos meios digitais.
Por estes motivos temos a necessidade da busca constante por informações na tentativa de nos mantermos atualizados.

Com este propósito é que estão sendo disponibilizados abaixo, alguns links importantes para iniciarmos as pesquisas nesta área. Participe com o que achar interessante para complementarmos nossos estudos sobre este assunto.

Obs. Caso algum link não abra, copie e cole no browser do seu navegador.



......... LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITOS AUTORAIS ..........


Lei 9.610 de 19/02/1998

Lei 9.610 de 19/02/1998 (comentada)

Código de Ética dos Fotógrafos Profissionais (SEAFESP)
www.seafesp.com.br/Codigo_de_etica.doc


......... INSTITUIÇÕES IMPORTANTES PARA O DIREITO AUTORAL ..........


COPYRIGTHS


COPYRIGTHS E DIREITOS AUTORAIS


ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)
http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=48

ABDR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS REPROGRÁFICOS

ABLF - Associação Brasileira de Licenciamento Fonográfico


......... ..........


Consulta Pública para Modernização do Direito Autoral


FÓRUM NACIONAL CONTRA A PIRATARIA E A ILEGALIDADE




......... DIREITO AUTORAL ..........
- ARTIGOS E LINKS RELACIONADOS

Ministério da Cultura - Consulta Pública para Modernização da Lei do Direito Autoral

Coleção Cadernos de Políticas Culturais - Direito Autoral
Contempla o concurso nacional de monografias sobre Direitos Autorais. Leia na íntegra as monografias premiadas no concurso promovido pelo MinC, em 2004

A PROTEÇÃO DE OBRAS MUSICAIS CAÍDAS EM DOMÍNIO PÚBLICO – Maurício Cozer Dias – 1° lugar

A FUNÇÃO SOCIAL DOS DIRETOS AUTORAIS: uma perspectiva constitucional e os novos desafios da sociedade de informação – Aline Vitalis – 2° lugar

A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NA ERA DAS NOVAS TECNOLOGIAS – Rodrigo Moraes Ferreira – 3° lugar

A EFICÁCIA DO DIREITO AUTORAL FACE À SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: uma questão de instrumentalização na obra musical? – Fábio Barbosa Pereira – 4° lugar (Menção Honrosa)


JUS NAVIGANDI - Revista (Direitos Autorais)


JUS NAVIGANDI - Doutrina (Direitos Autorais)


Os Direitos Autorais, sua Proteção, a Liberalidade na Internet e o Combate à Pirataria


Projeto de lei repensa Direitos Autorais na era digital e autoriza remixes


Como funciona o Napster e a controvérsia a respeito


A obra forográfica, o direito à imagem, à vida privada e à intimidade


A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE AUTOR E A CÓPIA PRIVADA


YouTube ganha processo em que era acusado de violar direitos autorais de uma emissora espanhola



DireitoNet - Coletânea de artigos sobre Direito Autoral

http://www.direitonet.com.br/artigos/busca?palavras=direito+autoral

Nova Lei para proteger as boas (e más) ideias - Gazeta do Povo - 09/07/2010

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1023183

A obra fotográfica, o direito à imagem, à vida privada e à intimidade


......... JURISPRUDÊNCIAS ..........


direitoautoral.com.br (doutrina, artigos, jurisprudência, etc.)


Direito autoral - Jurisprudências


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS



- MODELOS DE DOCUMENTOS -


- CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS

Contrato de Licença de Reprodução de obra e Recibo

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

II ENCONTRO DE FOTÓGRAFOS DE CURITIBA




Participe da revolução no relacionamento profissional da fotografia curitibana.

O ócio criativo (e necessário) para os profissionais da área.
Aprecie um jantar, palestra e muita conversa sobre assuntos atuais e necessários para o crescimento profissional.
Interessados, mandem
e-mail através do site: www.akam.com.br
VAGAS LIMITADAS


13/ Setembro/ 2010 - 19h
Local à confirmar - Curitiba

terça-feira, 27 de julho de 2010

DIREITO AUTORAL PARA AS IMAGENS FOTOGRÁFICAS FEITAS POR "FREELA"

DÚVIDA ENVIADA POR SAMUEL DIAS - FOTÓGRAFO

"Tenho meus trabalhos de Fotografo em Casamentos e Eventos Sociais, mas também faço trabalhos de free-lancer.

Estou desenvolvendo um site portifólio, tenho muitas imagens minhas mas tambem imagens de trabalhos que fiz como free-lancer.

Estas feitas com meu equipamento, tenho arquivo de todo o material, gostaria de saber se eu poderia ultiliza-las para divulgação de meu trabalho nesse novo projeto".



RESPOSTA: __________________________________

  • Qdo falamos de internet temos ainda algumas situações que não estão pacificadas pela jurisprudência ou mesmo pela doutrina. Na dúvida de qquer atitude o certo é estar munido de autorização escrita, sempre.

  • É importantíssimo considerar ainda uma atitude ética.
  • Aquele cliente (que passaremos a chamar de "terceiro" e que será fotografado pelo freela), pertence a quem contratou a mão de obra do outro fotógrafo. Talvez este freela não teria tido acesso ao evento do "terceiro" senão somente através de quem o contratou. Esta empresa que buscou a mão de obra do fotógrafo auxiliar, precisou investir em publicidade, montar uma boa estrutura de atendimento, além de ter condições para atender todas as exigências e expectativas daquele "terceiro" que o procurou e que investirá na festa que renderão as boas imagens para o portfólio.

  • Nunca confunda direito moral com direito de propriedade.
  • Quem contrata mão de obra pagará pelos serviços, ou seja, pagará para ter as imagens resultantes do trabalho de fotógrafo.
  • A Propriedade das fotos é de quem contrata.
  • Nesta hora que fica fácil entender que o valor cobrado pelos freelas atualmente é ridículo se comparado com o lucro auferido na revenda do trabalho.
  • Pior são aqueles "profissionais" que estão se prostituindo como freela diretamente para o "terceiro".
  • Serviços como free lancer só devem ser negociados com quem revenderá o trabalho, jamais com o "terceiro". O cliente final deveria pagar o preço de mercado e não ter os mesmos benefícios de quem investe na revenda.
  • Propriedade material é algo que vc pode abrir mão. Depois de negociado, ela será daquele que pagou pelas fotos.

  • Já o direito moral pertencerá eternamente ao autor. Quem produziu a imagem sempre será o "pai da criança" e terá o direito ao crédito de autoria para sempre. - ex.: foto de fulano de tal.

  • DICA: CUIDADO COM OS FILHOS QUE VOCÊ PÕE NO MUNDO, ELES SERÃO SEMPRE RECONHECIDOS COMO SEUS.
  • Para que o freela possa fazer uso daquelas imgs, mesmo que para fins de portfólio, é necessário uma autorização preferencialmente por escrito. Inclusive de quem for retratado. É aconselhável que na hora de fazer o contrato como free-lancer, fique claro que a cessão do direito patrimonial das imgs é parcial, ou seja, que o autor poderá fazer uso delas para fins de portfólio exclusivamente.
  • Posteriomente o freela também precisará pegar a autorização de quem estará sendo retratado.
  • O problema é que o mercado está vivendo um momento de promiscuidade generalizada. Provavelmente o contratante da mão de obra free lance, não fará esta contratação se precisar assinar o contrato com esta cláusula de exigência. Infelilzmente existem vários outros "profissionais" que farão muito mais até mesmo sem contrato, apenas para ganhar o serviço daquele que está agindo precavidamente.
  • VALORIZAR A MÃO DE OBRA, MESMO EM TEMPOS DE FOTOGRAFIA DIGITAL É FUNDAMENTAL.
  • RESPEITAR AS LEIS DE MERCADO HOJE PARA SER RESPEITADO POR ELAS AMANHÃ, É UMA QUESTÃO DE SOBREVIVÊNCIA.
  • AUTORIZAÇÃO: É um direito de quem foi retratado não querer suas imgs divulgadas.
  • Uma exceção são os portfólios impressos que se limitam a um número menor de pessoas, ou seja, um fotógrafo contratado diretamente pelo "terceiro" poderia fazer uso das imgs para fins de portfólio impresso sem necessáriamente ter uma autorização.
  • Porém, dependendo de como estas imagens serão usadas e qtas pessoas terão acesso (em um evento como uma feira p.ex., onde há um grande número de visitantes) é aconselhável pegar a autorização por escrito do retratado, especificando a finalidade do uso.
  • Há entendimento sobre as questões do dto à privacidade que poderá reverter contrariamente ao profissional que fará uso da imagem, mesmo que para fins de portfólio impresso.
  • Ex.: Fotos de grávida. A retratada pode não querer ter sua imagem divulgada em lugar nenhum que não somente para as pessoas do seu relacionamento.
  • Para o freela esta regra é ainda pior. O profissional free lancer contratado tem o direito de ceder a propriedade de uma fotografia para quem o contrata e paga por ela. Neste caso, haverá a cessão do direito de propriedade para quem pagou, e a propriedade deixa de ser de quem fez a imagem.
  • Ao vender uma câmera você permanece com os direitos para gozar e fruir dela na hora que bem entender?
  • Porquê deve ser assim com a propriedade da fotografia?
  • Como uma via de mão dupla, quem pagou pelas imagens jamais poderá fazer uso delas sem mencionar o crédito do autor, seja em material impresso ou qquer outro meio, principalmente digital.
  • Assim fica fácil entender que os freelas estão vendendo suas imgs muito baratas, correto?
  • A propriedade será sempre de quem paga por ela, a não ser que fique claro em contrato que o uso é parcial. Para isso é necessário a assessoria de um advogado. Aconselho agendar uma consulta jurídica com profissional da área.
  • Resumindo, é importante ter cuidado com aqueles comentários que o freela pode fazer uso das imgs em qquer meio, inclusive o flickr, e de maneira irrestrita. Este é um engano que poderá gerar uma ação por danos materiais e/ou morais pelo uso indevido de img, através de quem contrata, do "terceiro" fotografado, ou pior ainda, de ambos.
  • Imagine-se sendo retrato nú, e posteriormente ter estas imagens em sites, blogs, flickr, orkut, facebook, etc.? Independente de estar ou não sem roupas, mas sendo esta uma situação incômoda apenas por imaginar a hipótese, devemos entender que este sentimento também poderá pertencer a outrem. Desta feita, um juiz acabará avaliando os argumentos das partes para estes danos, e que provavelmente resultará em condenação.
  • Na hora que as pessoas começarem a entender, ou pior, a sofrer (ações) com isso, talvez os profissionais comecem a valorizar e a negociar melhor seus contratos. Infelizmente o mercado está uma panacéia. Seja pela ignorância ou porque ninguém vislumbra mais que o seu próprio umbigo.
  • "Os meus direitos terminam onde começam os seus". E se uma situação incomodar, trazer certo desconforto ou dúvida sem que exatamente fique fácil entender o pq, este deve ser muito provavelmente o que chamaríamos de "princípios da ética".
  • Considere estes princípios éticos e abra o diálogo com as partes envolvidas para permear todas as dúvidas e questionamentos.
  • Ao final é importante lembrar que o freela de hoje certamente contratará este tipo de mão de obra amanhã. Então cuidado ao pensar que o direito deveria dar total autonomia para o free lancer de hoje por ser esta a sua condição.

  • CONJECTURANDO: Imagine-se no futuro quando um freela contratado por você para atender um grande e potencial cliente, resolve ceder todas as imgs feitas por ele para este "terceiro" que você batalhou tanto para conseguir. Mesmo tendo o freela utilizado da sua própria câmera e não visando lucro pela cessão das imagens, você, contratante da mão de obra free lance, como se sentiria?
  • Vai se preocupar com a perda financeira e procurará reparar os danos materiais causados pelo seu contratado, que teve uma atitude autônoma ampla e irrestrita que é reivindicada por você mesmo nos dias de hoje?
  • Quem sabe apoiá-lo, mencionando que você foi um dos precursores desta situação anarquista, pois fez muito disso na época que atuava como freela?

  • Acho que assim ficará mais fácil entender os limites a que me referi, e que propiciarão maior respeito à propriedade alheia, assim como também pela valorização incondicional dos arquivos fotográficos pelos próprios fotógrafos, resultantes do intelecto destes profissionais.

  • Valorize seu trabalho e o resultado da sua mão de obra. O direito autoral precisa ser buscado e respeitado primeiramente pelos próprios criadores das imagens. Somente depois desta postura é que conseguiremos valorizar o trabalho diante de quem contrata.


Você gostaria de participar da Consulta Pública para Modernizar a Lei do Direito Autoral? Dê sua opinião até 31/08/2010 pelo site: http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/


quinta-feira, 15 de julho de 2010

Crude Awakening, June 2010 - Jane Fulton Alt

http://www.janefultonalt.com/

Imgs que nos remetem a refletir sobre uma realidade que pode acontecer tb em nossos litorais pelas explorações da Petrobrás, já que a tecnologia e o conhecimento disponíveis sãos os mesmos até o momento.



quarta-feira, 26 de maio de 2010

A POLÊMICA ÉTICA







Mulher obtém liminar judicial autorizando gravidez através do sêmen do marido morto por câncer.

As famílias do marido morto e da esposa que deseja engravidar, o juíz da 13.Vara da justiça do estado e a clínica de fertilização estão favoráveis, porque consideram a vontade do falecido em ter um filho qdo preservou o sêmen logo após saber do câncer.

Mesmo com todas as partes favoráveis, a falta de uma autorização por escrito do morto onde mencione exatamente essa vontade, faz com que o CRM suscite a falta de ética pela falta da autorização.

Inclusive o CRM manifesta a intenção em punir o médico que fizer a inseminação, por acreditar que a legalidade do ato não descarta a falta de ética do profissional de saúde.
Será que nosso estado não tem outras coisas mais importantes que estão sendo feitas às escondidas, sem qquer consentimento público/legal, para levantar uma bandeira mencionando a ÉTICA, ou melhor, a falta dela?

Será que diante de tanta sujeira no legislativo paranaense, citando apenas o mais grave e mais noticiado, obrigaria o CRM a erguer esta bandeira mostrando que ali ainda existe a ética?

Seria mesmo falta de ética autorizar uma mulher engravidar do seu próprio marido consumido pelo câncer, porque ele não assinou um termo específico de autorização, mesmo manifestando uma vontade explícita da futura gravidez quando foi coletar o sêmen?

ÉTICA, diante disto tudo, de todas estas questões e dúvidas, ainda existe uma pretensão em codificá-la.

A Ética está muito além do que determina um pretencioso "Código de Ética".

Saiba mais: JUSTIÇA AUTORIZA, MAS MÉDICO PODE SER PUNIDO http://www.hc.ufpr.br/news/detalhe.php?id=9321

sábado, 22 de maio de 2010

PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS



Esta promoção é exclusiva para NAMORADOS.

Eles poderão fotografar:
(A) Sozinhos;
(B) Acompanhados.

A sessão de fotos para o pôster será com apenas uma das opções (A ou B)

Os primeiros 50 (cinquenta) casais que enviarem o e-mail serão os ganhadores e terão direito ao pôster 20x30cm.

Para participar envie um e-mail para rm.flashphoto@gmail.com com todas as informações solicitadas abaixo nos itens 1, 2, 3 e 4:

1) Escreva seu nome completo, cidade, telefones de contato (fixo e celular) e os e-mails do casal.
2) No campo "assunto", coloque a frase: PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS.
3) Mencione ainda o "horário pretendido para lhe contatarmos". Estes períodos da sua preferência são para que possamos entrar em contato e também agendar suas fotos.
4) Mencione qual das opções acima (A ou B) é a de sua preferência.

Não serão consideradas as inscrições que não atenderem todos os requisitos acima ou aquelas que não conseguirmos contato telefônico para agendar a sessão. É importante colocar todos os números de contato onde poderemos encontrá-los.

As fotos serão agendadas conciliando os dias e os horários disponíveis em nossa agenda.

A validade desta promoção será pelo período de 22/05/2010 a 12/06/2010. Após este período faremos contato com os ganhadores para o agendamento da sessão. Esta sessão de fotos para tirarmos o pôster poderá ser agendada no prazo de até 30 dias após o contato.

As fotos serão feitas em um estúdio de Curitiba/PR. Casais ganhadores que residam em outras cidades terão que vir a Curitiba para usufruirem do prêmio. Os custos para o translado, estadia e alimentação, ou ainda, qualquer outro que se faço necessário para que o casal chegue para a sessão em estúdio, não fazem parte desta promoção.

Não está inclusa nesta promoção qualquer tipo de fotoacabamento ou moldura.
Qualquer imagem, mesmo a que for selecionada para o pôster, poderá ser adquirida separadamente pelo casal de acordo com a tabela de preços vigente à época da negociação.

As imagens ficarão em nossos arquivos pelo prazo de 30 dias da data da sessão de fotos.
Não teremos a responsabilidade ou obrigação de guardar, reproduzir ou entregar qualquer arquivo após este prazo.
Igualmente perderá o direito a sessão e também ao pôster, aquele casal que deixar de comparecer no dia e horário agendados para a sessão das fotos e posteriormente para a escolha da imagem final, motivo desta promoção.

Os casais vencedores desta promoção autorizam a utilização da sua imagem para a divulgação desta e de outras promoções para este mesmo fim.

Outras dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail ou por telefone.


Mt 13:24 "O reino dos céus é semelhante ao homem que semeia a boa semente no seu campo."