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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Empresa deve indenizar noiva em R$ 5.000 por má qualidade de fotos do casamento

A 1ª Turma Recursal Cível condenou a Bless Fotografia e Eventos a indenizar em R$ 5.000, por danos morais, uma noiva que contratou os serviços da empresa, mas não teve o contrato cumprido. Além da fotógrafa chegar 50 minutos atrasada para registrar a festa de casamento, apresentou fotos com defeitos de falta de iluminação e foco, entre outros.

De acordo com informações do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), a autora da ação havia combinado com a empresa que, após a cerimônia religiosa, aguardariam a fotógrafa em frente ao salão de festas para o registro da entrada dos recém-casados. No entanto, esperaram 30 minutos sem que ela aparecesse, sendo necessário que um familiar fizesse as fotos. Conforme relatos da noiva, a fotógrafa chegou 20 minutos depois, durante a festa se ausentou por 40 minutos e ainda pediu para ser dispensada à 1h30.

Segundo ela, depois de prontas, as fotografias não foram entregues dentro do prazo acordado de sete dias, bem como possuíam defeitos, dentre os quais ausência de flash, enquadramento inadequado, falta de foco, distorção e cores alteradas. Além dos danos morais, pediu o cumprimento integral do contrato para receber, em até 30 dias, as 50 fotos em tamanho 15x21, mais CD contendo as demais imagens do casamento.

Em sua defesa, a Bless Fotografia e Eventos alegou que a noiva chegou para a cerimônia religiosa 50 minutos após o horário marcado, 19h. Em razão disso, teve que realizar o serviço em 10 minutos, pois precisava registrar outro casamento às 20h e retornar depois para a festa da autora.

A respeito da qualidade das fotos, justificou que são tiradas centenas para que as 50 melhores sejam escolhidas, sendo normal que algumas não agradem ao cliente. Afirmou também que as fotografias foram tiradas e disponibilizadas de acordo com o contrato.

No entendimento do juiz relator, Heleno Tregnago Saraiva, a decisão de primeira instância, do JEC (Juizado Especial Cível) de Campo Bom deveria ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

A sentença apontou a ocorrência de má prestação do serviço, pelo comprovado atraso da fotógrafa e pela qualidade ruim das fotos. Dessa forma, foi concedida a indenização por dano moral, considerando que o casamento é um momento importante na vida da pessoa que merece atenção e atendimento do serviço contratado.

A empresa também deverá entregar em CD todas as fotografias feitas do evento.



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