terça-feira, 26 de julho de 2011
MIXAGEM LITERÁRIA, NOVO TERMO PARA A CO-AUTORIA DESAUTORIZADA OU PLÁGIO CONSENTIDO?
sexta-feira, 22 de julho de 2011
CURSO DE FOTOGRAFIA COM RICARDO AKAM - IGTP
Aproveite o desconto promocional para as matrículas efetuadas até o dia 27 de Julho de 2011
quarta-feira, 1 de junho de 2011
quarta-feira, 27 de abril de 2011
LEI DE DIREITO AUTORAL É TEMA DE CONSULTA PÚBLICA
Nova lei de direitos autorais será entregue à Casa Civil em julho
A partir desta terça, Ministério da Cultura receberá sugestões de alterações de artigos do anteprojeto.
Projeto de Lei que regulamenta profissão de Fotógrafo
Esse Projeto de Lei n. 5187/09 dá garantias de direitos trabalhistas para a classe. O Projeto de Lei define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram nesse campo de atuação do fotógrafo profissional.
Veja na íntegra: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=433437
O PL teve autoria de Severiano Alves (PMDB-BA), e relatoria da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS)
Os três artigos trazem:
Art. 1º - A profissão de fotógrafo é regulamentada pela presente lei.
Parágrafo único. Entende-se como fotógrafo profissional o profissional que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processamento manual, eletromecânico e da informática até o final acabamento.
Acesse a justificativa do PL através do link: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/654111.pdf
sábado, 12 de março de 2011
COMO OBTER FIDELIDADE NAS CORES DAS FOTOGRAFIAS IMPRESSAS

domingo, 30 de janeiro de 2011
Ilustrador da capa do disco de Erasmo tem desenho plagiado na alemanha.

Como informou o jornal, o acusado de plágio é o MC alemão Morlockk Dilemma, cuja capa do álbum "Circus Maximus", que será lançado oficialmente em fevereiro, é praticamente igual à capa desenhada por Benício nos anos 1980.
"Não posso deixar isso acontecer. É um absurdo, ele copiou exatamente a mesma capa que eu desenhei, o fundo, é tudo igual, a essência é a mesma, só mudou a cabeça do cara", diz o ilustrador.
Segundo a Folha Benício é um dos ilustradores mais importantes do país. Ele ficou famoso nos anos 1960 após fazer ilustrações para revistas e cartazes de filmes, principalmente pornochanchadas. É dele o icônico cartaz do filme "A Super Fêmea", com Vera Fischer, nos anos 1970.
Matéria on line: http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/867307-ilustrador-de-capa-de-erasmo-quer-processar-alemao-por-plagio.shtml
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Nuit Blanche - Arev Manoukian
sábado, 25 de dezembro de 2010
O QUE É O NATAL? QUAL O SEU PRINCIPAL MOTIVO?

É Natal!!!terça-feira, 16 de novembro de 2010
FOTOGRAFIA DIGITAL SOMADA A FOTOGRAFIA ANALÓGICA

A Fotografia Analógica e suas qualidades e a comparação com a fotografia digital
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
DIREITO AUTORAL - links para mais informações
A PROTEÇÃO DE OBRAS MUSICAIS CAÍDAS EM DOMÍNIO PÚBLICO – Maurício Cozer Dias – 1° lugar
A FUNÇÃO SOCIAL DOS DIRETOS AUTORAIS: uma perspectiva constitucional e os novos desafios da sociedade de informação – Aline Vitalis – 2° lugar
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NA ERA DAS NOVAS TECNOLOGIAS – Rodrigo Moraes Ferreira – 3° lugar
A EFICÁCIA DO DIREITO AUTORAL FACE À SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: uma questão de instrumentalização na obra musical? – Fábio Barbosa Pereira – 4° lugar (Menção Honrosa)
YouTube ganha processo em que era acusado de violar direitos autorais de uma emissora espanhola
http://www.direitonet.com.br/artigos/busca?palavras=direito+autoral
http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1023183
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
II ENCONTRO DE FOTÓGRAFOS DE CURITIBA

Participe da revolução no relacionamento profissional da fotografia curitibana.
O ócio criativo (e necessário) para os profissionais da área.
Aprecie um jantar, palestra e muita conversa sobre assuntos atuais e necessários para o crescimento profissional.
Interessados, mandem e-mail através do site: www.akam.com.br
VAGAS LIMITADAS
terça-feira, 27 de julho de 2010
DIREITO AUTORAL PARA AS IMAGENS FOTOGRÁFICAS FEITAS POR "FREELA"
Estou desenvolvendo um site portifólio, tenho muitas imagens minhas mas tambem imagens de trabalhos que fiz como free-lancer.
Estas feitas com meu equipamento, tenho arquivo de todo o material, gostaria de saber se eu poderia ultiliza-las para divulgação de meu trabalho nesse novo projeto".
- Qdo falamos de internet temos ainda algumas situações que não estão pacificadas pela jurisprudência ou mesmo pela doutrina. Na dúvida de qquer atitude o certo é estar munido de autorização escrita, sempre.
- É importantíssimo considerar ainda uma atitude ética.
- Aquele cliente (que passaremos a chamar de "terceiro" e que será fotografado pelo freela), pertence a quem contratou a mão de obra do outro fotógrafo. Talvez este freela não teria tido acesso ao evento do "terceiro" senão somente através de quem o contratou. Esta empresa que buscou a mão de obra do fotógrafo auxiliar, precisou investir em publicidade, montar uma boa estrutura de atendimento, além de ter condições para atender todas as exigências e expectativas daquele "terceiro" que o procurou e que investirá na festa que renderão as boas imagens para o portfólio.
- Nunca confunda direito moral com direito de propriedade.
- Quem contrata mão de obra pagará pelos serviços, ou seja, pagará para ter as imagens resultantes do trabalho de fotógrafo.
- A Propriedade das fotos é de quem contrata.
- Nesta hora que fica fácil entender que o valor cobrado pelos freelas atualmente é ridículo se comparado com o lucro auferido na revenda do trabalho.
- Pior são aqueles "profissionais" que estão se prostituindo como freela diretamente para o "terceiro".
- Serviços como free lancer só devem ser negociados com quem revenderá o trabalho, jamais com o "terceiro". O cliente final deveria pagar o preço de mercado e não ter os mesmos benefícios de quem investe na revenda.
- Propriedade material é algo que vc pode abrir mão. Depois de negociado, ela será daquele que pagou pelas fotos.
- Já o direito moral pertencerá eternamente ao autor. Quem produziu a imagem sempre será o "pai da criança" e terá o direito ao crédito de autoria para sempre. - ex.: foto de fulano de tal.
- DICA: CUIDADO COM OS FILHOS QUE VOCÊ PÕE NO MUNDO, ELES SERÃO SEMPRE RECONHECIDOS COMO SEUS.
- Para que o freela possa fazer uso daquelas imgs, mesmo que para fins de portfólio, é necessário uma autorização preferencialmente por escrito. Inclusive de quem for retratado. É aconselhável que na hora de fazer o contrato como free-lancer, fique claro que a cessão do direito patrimonial das imgs é parcial, ou seja, que o autor poderá fazer uso delas para fins de portfólio exclusivamente.
- Posteriomente o freela também precisará pegar a autorização de quem estará sendo retratado.
- O problema é que o mercado está vivendo um momento de promiscuidade generalizada. Provavelmente o contratante da mão de obra free lance, não fará esta contratação se precisar assinar o contrato com esta cláusula de exigência. Infelilzmente existem vários outros "profissionais" que farão muito mais até mesmo sem contrato, apenas para ganhar o serviço daquele que está agindo precavidamente.
- VALORIZAR A MÃO DE OBRA, MESMO EM TEMPOS DE FOTOGRAFIA DIGITAL É FUNDAMENTAL.
- RESPEITAR AS LEIS DE MERCADO HOJE PARA SER RESPEITADO POR ELAS AMANHÃ, É UMA QUESTÃO DE SOBREVIVÊNCIA.
- AUTORIZAÇÃO: É um direito de quem foi retratado não querer suas imgs divulgadas.
- Uma exceção são os portfólios impressos que se limitam a um número menor de pessoas, ou seja, um fotógrafo contratado diretamente pelo "terceiro" poderia fazer uso das imgs para fins de portfólio impresso sem necessáriamente ter uma autorização.
- Porém, dependendo de como estas imagens serão usadas e qtas pessoas terão acesso (em um evento como uma feira p.ex., onde há um grande número de visitantes) é aconselhável pegar a autorização por escrito do retratado, especificando a finalidade do uso.
- Há entendimento sobre as questões do dto à privacidade que poderá reverter contrariamente ao profissional que fará uso da imagem, mesmo que para fins de portfólio impresso.
- Ex.: Fotos de grávida. A retratada pode não querer ter sua imagem divulgada em lugar nenhum que não somente para as pessoas do seu relacionamento.
- Para o freela esta regra é ainda pior. O profissional free lancer contratado tem o direito de ceder a propriedade de uma fotografia para quem o contrata e paga por ela. Neste caso, haverá a cessão do direito de propriedade para quem pagou, e a propriedade deixa de ser de quem fez a imagem.
- Ao vender uma câmera você permanece com os direitos para gozar e fruir dela na hora que bem entender?
- Porquê deve ser assim com a propriedade da fotografia?
- Como uma via de mão dupla, quem pagou pelas imagens jamais poderá fazer uso delas sem mencionar o crédito do autor, seja em material impresso ou qquer outro meio, principalmente digital.
- Assim fica fácil entender que os freelas estão vendendo suas imgs muito baratas, correto?
- A propriedade será sempre de quem paga por ela, a não ser que fique claro em contrato que o uso é parcial. Para isso é necessário a assessoria de um advogado. Aconselho agendar uma consulta jurídica com profissional da área.
- Resumindo, é importante ter cuidado com aqueles comentários que o freela pode fazer uso das imgs em qquer meio, inclusive o flickr, e de maneira irrestrita. Este é um engano que poderá gerar uma ação por danos materiais e/ou morais pelo uso indevido de img, através de quem contrata, do "terceiro" fotografado, ou pior ainda, de ambos.
- Imagine-se sendo retrato nú, e posteriormente ter estas imagens em sites, blogs, flickr, orkut, facebook, etc.? Independente de estar ou não sem roupas, mas sendo esta uma situação incômoda apenas por imaginar a hipótese, devemos entender que este sentimento também poderá pertencer a outrem. Desta feita, um juiz acabará avaliando os argumentos das partes para estes danos, e que provavelmente resultará em condenação.
- Na hora que as pessoas começarem a entender, ou pior, a sofrer (ações) com isso, talvez os profissionais comecem a valorizar e a negociar melhor seus contratos. Infelizmente o mercado está uma panacéia. Seja pela ignorância ou porque ninguém vislumbra mais que o seu próprio umbigo.
- "Os meus direitos terminam onde começam os seus". E se uma situação incomodar, trazer certo desconforto ou dúvida sem que exatamente fique fácil entender o pq, este deve ser muito provavelmente o que chamaríamos de "princípios da ética".
- Considere estes princípios éticos e abra o diálogo com as partes envolvidas para permear todas as dúvidas e questionamentos.
- Ao final é importante lembrar que o freela de hoje certamente contratará este tipo de mão de obra amanhã. Então cuidado ao pensar que o direito deveria dar total autonomia para o free lancer de hoje por ser esta a sua condição.
- CONJECTURANDO: Imagine-se no futuro quando um freela contratado por você para atender um grande e potencial cliente, resolve ceder todas as imgs feitas por ele para este "terceiro" que você batalhou tanto para conseguir. Mesmo tendo o freela utilizado da sua própria câmera e não visando lucro pela cessão das imagens, você, contratante da mão de obra free lance, como se sentiria?
- Vai se preocupar com a perda financeira e procurará reparar os danos materiais causados pelo seu contratado, que teve uma atitude autônoma ampla e irrestrita que é reivindicada por você mesmo nos dias de hoje?
- Quem sabe apoiá-lo, mencionando que você foi um dos precursores desta situação anarquista, pois fez muito disso na época que atuava como freela?
- Acho que assim ficará mais fácil entender os limites a que me referi, e que propiciarão maior respeito à propriedade alheia, assim como também pela valorização incondicional dos arquivos fotográficos pelos próprios fotógrafos, resultantes do intelecto destes profissionais.
- Valorize seu trabalho e o resultado da sua mão de obra. O direito autoral precisa ser buscado e respeitado primeiramente pelos próprios criadores das imagens. Somente depois desta postura é que conseguiremos valorizar o trabalho diante de quem contrata.





